Termos e condições gerais

1 Informações gerais - Âmbito de aplicação
(1) Todos os fornecimentos e serviços devem ser efectuados exclusivamente de acordo com os seguintes Termos e Condições Gerais. Não reconhecemos condições estabelecidas pelo cliente que contradigam ou se desviem dos nossos Termos e Condições, exceto se tivermos consentido explicitamente por escrito a sua validade. (2) As nossas condições gerais aplicam-se mesmo que prestemos o serviço ao cliente de forma incondicional e com conhecimento de que as condições do cliente são contrárias ou diferentes das nossas condições gerais. Os nossos termos e condições são considerados aceites, o mais tardar, após a receção dos bens ou serviços. (3) As nossas condições gerais de venda aplicam-se igualmente a todas as futuras transacções com o cliente.

 

2 Cotação - Celebração do contrato
(1) Salvo acordo em contrário, as nossas cotações estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. As encomendas são consideradas aceites se forem confirmadas por nós sob a forma de texto. (2) Salvo acordo em contrário, todas as ilustrações, desenhos ou informações dimensionais disponibilizadas por nós são consideradas não vinculativas. Reservamo-nos os direitos de propriedade e os direitos de autor de todos os documentos acima indicados entregues ao cliente. Estes materiais só podem ser disponibilizados a terceiros com a nossa autorização expressa por escrito.

 

3 Preços - Condições de pagamento
(1) Salvo acordo em contrário, os nossos preços são indicados à saída da fábrica, excluindo a embalagem - esta será facturada separadamente. (2) Todos os impostos, incluindo impostos sobre vendas, alfândegas e outras contribuições estatais no âmbito da venda, são suportados adicionalmente pelo cliente. (3) Desde que nada mais resulte da confirmação da encomenda, o preço de compra deve ser pago sem deduções no prazo de 30 dias a contar da data da fatura. (4) Os cheques e - se for acordado o pagamento por letra de câmbio - as letras de câmbio só são aceites como pagamento condicional. (5) O cliente só tem direito a direitos de compensação e retenção se os seus pedidos reconvencionais estiverem legalmente estabelecidos, não forem contestados ou tiverem sido reconhecidos por nós.

 

4 Prazo de entrega
(1) As informações sobre os prazos de entrega não são vinculativas, exceto se for expressamente acordado um prazo de entrega como data fixa. (2) O início do prazo de entrega especificado por nós pressupõe que todas as questões técnicas tenham sido esclarecidas. Além disso, o cumprimento do nosso compromisso de entrega pressupõe que o cliente cumpriu as suas obrigações de forma rápida e correcta. Em caso de incumprimento de pagamento por parte do cliente, temos igualmente o direito de suspender o fornecimento ou outros fornecimentos. (3) São permitidos fornecimentos e serviços parciais por nós, desde que tal seja razoável para o cliente. Se o fornecimento sofrer atrasos devido a acontecimentos pelos quais não somos responsáveis, o prazo de entrega será alargado em conformidade. (4) Se o cliente atrasar a aceitação ou violar as suas obrigações de cooperação, temos o direito de exigir uma indemnização por quaisquer danos que daí resultem para nós, incluindo eventuais custos adicionais. Reservamo-nos o direito de fazer valer outras reivindicações ou direitos. (5) Se o cliente atrasar a aceitação, o perigo de danos acidentais ou de deterioração acidental do objeto de fornecimento transfere-se para o cliente no momento em que o cliente atrasa a aceitação. (6) Somos responsáveis de acordo com as condições legais, desde que o contrato de venda subjacente represente uma transação comercial fixa no âmbito do § 286, n.º 2, n.º 4 do BGB ou do § 376 do HGB. Somos responsáveis de acordo com as condições legais, desde que o cliente tenha o direito de o fazer valer devido a um atraso na entrega causado por nós, pelo que cessa o seu interesse na continuação do cumprimento do contrato. (7) Somos responsáveis, de acordo com as disposições legais, desde que o atraso na entrega se deva a uma violação intencional ou por negligência grave do contrato pela qual somos responsáveis - os actos intencionais ou por negligência grave dos nossos agentes ou representantes legais são-nos imputáveis. (8) Em caso de negligência menor, só seremos responsabilizados na medida em que o atraso na entrega se deva a uma violação de uma obrigação contratual fundamental, incluindo negligência menor por parte dos nossos agentes ou representantes legais. A nossa responsabilidade por danos limita-se a danos previsíveis e típicos. Desde que sejamos responsáveis pelo atraso na entrega em caso de negligência menor, os danos por atraso serão limitados a um máximo de 5% do valor da entrega. (9) Não podemos ser responsabilizados por danos por atraso para além deste montante. Isto não afecta quaisquer outros direitos do cliente relativamente a atrasos.

 

5 Transferência de risco - Custos de embalagem
(1) O risco de danos ou perda da mercadoria transfere-se para o cliente após a entrega da mercadoria ao estafeta ou ao motorista, independentemente de quem suporta os custos de frete, mas, no entanto, após a saída da fábrica ou do armazém ou no momento em que informamos o cliente de que a mercadoria está pronta para ser levantada. (2) Desde que o cliente o solicite, cobrimos o fornecimento com um seguro de transporte - os custos daí resultantes são suportados pelo cliente.

 

6 Direitos devido a defeitos
(1) Imediatamente após a entrega, o cliente deve examinar os bens fornecidos para se certificar de que estão em conformidade com o acordo contratual, nomeadamente no que respeita às suas propriedades, integridade e outros defeitos. Os desvios ou defeitos detectados devem ser comunicados imediatamente por escrito, mas o mais tardar uma semana após a entrega dos bens. Os defeitos ocultos devem ser comunicados pelo cliente por escrito sem demora, mas o mais tardar uma semana após a sua descoberta. (2) A reclamação de defeitos por parte do cliente pressupõe que este tenha cumprido corretamente as suas obrigações de inspeção e de comunicação de defeitos, de acordo com o artigo 377º do Código Comercial Alemão (HGB). Caso contrário, considera-se que a mercadoria foi entregue em conformidade com o contrato. (3) O cliente não deve instalar ou utilizar mercadorias que sejam objeto de reclamação ou que apresentem defeitos visíveis. Se violar esta obrigação, não podemos ser responsabilizados por danos resultantes da instalação ou de outra utilização. Além disso, neste caso, o cliente deve suportar as despesas adicionais incorridas com a correção de defeitos causados por esta instalação ou outra utilização, ou reembolsar-nos pelas mesmas. (4) Se for acordado um determinado estado da mercadoria, qualquer desvio em relação ao mesmo só constitui um defeito insignificante se a adequação da mercadoria à utilização prevista no contrato não for afetada, ou não for substancialmente afetada. Neste caso, ficam excluídos os pedidos de indemnização e a rescisão do contrato de compra e venda devido ao defeito. (5) Se a mercadoria fornecida for defeituosa e não for qualificada como contratual de acordo com o ponto 6 (2), então os direitos do cliente aplicam-se de acordo com as condições legais gerais, exceto se especificado em contrário nestas condições. (6) Se o objeto de fornecimento apresentar um defeito, temos o direito de escolher entre a execução posterior sob a forma de reparação do defeito ou o fornecimento de um novo objeto isento de defeitos. Em caso de execução posterior, suportaremos os custos necessários apenas até ao montante do preço de compra. (7) Se o cumprimento posterior não for efectuado, o cliente tem o direito de optar por rescindir ou exigir uma redução. (8) Somos responsáveis de acordo com as disposições legais, desde que o cliente tenha direito a indemnização por danos com base em dolo ou negligência grave, incluindo dolo ou negligência grave por parte dos nossos agentes ou representantes legais. (9) Somos responsáveis, de acordo com as disposições legais, desde que o cliente apresente pedidos de indemnização por danos com base em negligência menor, incluindo negligência menor por parte dos nossos agentes ou representantes legais, no caso de violação de uma obrigação contratual importante. Neste caso, a responsabilidade pela indemnização dos danos limita-se aos danos previsíveis e típicos. (10) A responsabilidade por infração culposa que provoque a perda de vida, lesões corporais ou danos à saúde não é afetada. Isto também se aplica à responsabilidade obrigatória de acordo com a lei alemã de responsabilidade pelos produtos (ProdHaftG). (11) Na medida em que os parágrafos anteriores não determinem o contrário, a responsabilidade é excluída. (12) O prazo de prescrição para os pedidos de indemnização por defeitos é de doze meses a partir da transferência do risco. Isto não se aplica se o objeto de fornecimento for normalmente utilizado na construção e se o defeito tiver causado ou constituir a base de pedidos de indemnização por danos causados por morte, lesões corporais ou danos para a saúde e/ou pedidos de indemnização por danos causados por nós ou pelos nossos agentes ou representantes legais com intenção ou por negligência grave - neste caso, aplica-se o prazo de prescrição legalmente estipulado.

 

7 Responsabilidade solidária
(1) É excluída toda e qualquer responsabilidade por danos para além da responsabilidade prevista no ponto 6 - sem considerar a natureza jurídica do pedido. Isto aplica-se também a pedidos de indemnização por negligência na celebração do contrato, devido a outras violações das obrigações contratuais, ou pedidos de indemnização por danos materiais, de acordo com o artigo 823 do Código Civil Alemão (BGB). (2) A restrição prevista no número anterior também se aplica se o cliente apresentar um pedido de indemnização por perdas e danos por despesas desperdiçadas em vez de o fazer pela prestação. (3) Se a responsabilidade pela reparação de danos da nossa parte for excluída ou limitada, o mesmo se aplica à responsabilidade pessoal pela reparação de danos do nosso pessoal, agentes e representantes legais.

 

8 Reserva de propriedade
(1) Reservamos a propriedade do objeto comprado até que todos os pagamentos resultantes do contrato de fornecimento tenham sido recebidos. (2) Reservamos igualmente a propriedade dos bens até que todas as obrigações de pagamento e outras reivindicações a que temos direito devido à relação comercial com o cliente sejam satisfeitas. (3) Se o cliente violar o contrato, especialmente em caso de atraso no pagamento, temos o direito de retomar o objeto comprado. Após a recuperação do artigo comprado, temos o direito de o vender, sendo o produto deduzido das obrigações do cliente, deduzidos os custos administrativos razoáveis. (4) O cliente é obrigado a tratar o objeto comprado com cuidado e, em especial, é obrigado a fazer um seguro contra incêndio, água e roubo, a expensas suas, com um valor de substituição suficiente. Se forem necessários trabalhos de manutenção e inspeção, o cliente deve executá-los atempadamente e a expensas próprias. (5) Em caso de apreensão da mercadoria ou de outras intervenções por parte de terceiros, o cliente tem de nos informar imediatamente por escrito, para que possamos apresentar uma reclamação nos termos do § 771 do Código de Processo Civil alemão (ZPO). Na medida em que o terceiro não esteja em condições de nos reembolsar as despesas judiciais ou extrajudiciais resultantes de uma reclamação nos termos do artigo 771.º do ZPO, o cliente é responsável pelos prejuízos por nós sofridos. (6) O cliente tem o direito de revender os bens adquiridos no âmbito da sua atividade comercial normal. No entanto, cede-nos todos os créditos no montante do valor final da fatura (incluindo IVA) do nosso crédito, que revertem a favor do cliente a partir da venda posterior contra os seus compradores ou terceiros, independentemente de o artigo comprado ter sido vendido com ou sem processamento adicional. (7) O cliente continua a ter o direito de fazer valer este crédito após a sua cessão. Isto não afecta o nosso direito de fazer valer o crédito. No entanto, comprometemo-nos a não cobrar o crédito, desde que o cliente cumpra as suas obrigações de pagamento decorrentes das receitas cobradas, não esteja em falta de pagamento e, nomeadamente, não tenha sido apresentado um pedido de abertura de um processo de insolvência e a cessação de pagamentos não tenha produzido efeitos. No entanto, se for esse o caso, podemos exigir que o cliente nos dê a conhecer o crédito cedido e os devedores, forneça todos os dados necessários para a cobrança, entregue os documentos adequados e informe os devedores (terceiros) da cessão. (8) Qualquer processamento ou alteração por parte do cliente deve ser sempre efectuado em nosso nome. Se o artigo comprado for processado com objectos que não nos pertencem, adquirimos a propriedade conjunta do novo objeto na proporção do valor do artigo comprado (montante final da fatura, incluindo IVA) em relação aos outros artigos processados no momento do processamento. O mesmo se aplica ao objeto produzido através da transformação como o objeto comprado entregue com reserva de propriedade. (9) Se o artigo comprado for misturado inseparavelmente com outros objectos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo artigo resultante na proporção do valor do artigo comprado (montante final da fatura, incluindo IVA) em relação aos outros objectos misturados no momento da mistura. Se a mistura tiver lugar de tal forma que o objeto do cliente possa ser considerado como o objeto principal, considera-se acordado que o cliente nos transfere a propriedade conjunta numa base proporcional. O cliente detém a propriedade exclusiva ou conjunta resultante em nosso nome. (10) Para garantir os nossos créditos, o cliente cede-nos igualmente os créditos que se originam contra terceiros devido à combinação do bem adquirido com bens imóveis. (11) Comprometemo-nos a libertar as garantias que nos são devidas a pedido do cliente, desde que o valor das garantias exceda os créditos garantidos em mais de 10% - as garantias libertadas ficam ao nosso critério.

 

9 Alterações de design
Reservamo-nos o direito de efetuar alterações de design em qualquer altura, desde que o objeto fornecido continue a cumprir as funções contratualmente estipuladas.

 

10 Utilização de software
(1) Se o fornecimento incluir software, é concedido ao cliente um direito não exclusivo e intransmissível de utilização do software fornecido, incluindo a respectiva documentação. O software será transferido para utilização no objeto de fornecimento destinado a esse fim. O software não pode ser utilizado em mais do que um sistema sem a nossa autorização prévia por escrito. (2) A utilização do software pelo cliente está limitada à extensão permitida por lei (§ 69 a e seguintes da lei alemã sobre direitos de autor (UrhG)), ou seja, duplicação, revisão, tradução ou conversão do código objeto para o código fonte. O cliente compromete-se a não remover as indicações do fabricante - em particular os avisos de direitos de autor - ou a não as alterar sem a nossa autorização prévia por escrito. Todos os outros direitos sobre o software e a documentação, incluindo as respectivas cópias, permanecem na nossa posse ou na posse do fornecedor do software. A concessão de sublicenças não é permitida sem a nossa autorização prévia por escrito. (3) As alterações não autorizadas ao software efectuadas pelo cliente anulam a garantia. O mesmo se aplica à instalação de software de terceiros ou de actualizações sem a nossa autorização prévia por escrito.

 

11 Confidencialidade
Salvo acordo expresso em contrário por escrito, as informações que nos forem fornecidas no âmbito da encomenda não serão consideradas confidenciais.

 

12 Aceitação
Salvo acordo em contrário, a aceitação pelo cliente de um serviço ou entrega será considerada concluída se o cliente não tiver comunicado quaisquer defeitos, o mais tardar, duas semanas após a receção do objeto da entrega. 13 Direito aplicável, foro competente, local de execução (1) É aplicável o direito da República Federal da Alemanha. Está excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. (2) Desde que o cliente seja um comerciante, o local de jurisdição é o nosso local de atividade; no entanto, também temos o direito de processar o cliente no seu próprio local de atividade. (3) Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, o local de execução é o nosso local de atividade.